PDL 329/2020
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2020, que designa novos membros do Conselho Nacional de Educação para o próximo quadriênio.
- Autor
- Dep. José Ricardo (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 13/07/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2020
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/07/2020
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, decreto, designação, membro, Câmara de Educação Básica, Câmara de Educação Superior, Conselho nacional de Educação (CNE). Partido do autor: esquerda.