PL 3721/2020
Acresce e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. General Girão (PSL-RN)Direita
+ 2 coautores
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- General Peternelli (PSL-SP)
- Apresentado em
- 08/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2020
General Girão (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2020
General Girão (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, agente público, Proselitismo político, propaganda eleitoral, Bens públicos, Bens de uso comum do povo, Instituição de ensino, ensino médio, Instituição de Ensino Superior (IES), beneficiamento, candidato, partido político, equiparação, Doação eleitoral. Partido do autor: direita.