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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3562/2020

Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, para incluir, nas Câmaras do Conselho Nacional de Educação, representantes de entidades que congregam, respectivamente, gestores estaduais e municipais da educação e gestores das instituições federais de educação superior.

Autor
Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
30/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2020

    Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), escolha, conselheiro, Conselho Nacional de Educação, representante, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Câmara de Educação Básica, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif), Câmara de Educação Superior. Partido do autor: direita.