PL 3562/2020
Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, para incluir, nas Câmaras do Conselho Nacional de Educação, representantes de entidades que congregam, respectivamente, gestores estaduais e municipais da educação e gestores das instituições federais de educação superior.
- Autor
- Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
+ 1 coautores
- Idilvan Alencar (PDT-CE)
- Apresentado em
- 30/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), escolha, conselheiro, Conselho Nacional de Educação, representante, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Câmara de Educação Básica, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif), Câmara de Educação Superior. Partido do autor: direita.