PL 3547/2020
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para inserir o princípio da eficiência entre os princípios a serem observados pelos agentes públicos no trato dos assuntos que lhes são afeitos e permitir a sanção por improbidade administrativa dos responsáveis por atraso na entrega de material… ler maisAltera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para inserir o princípio da eficiência entre os princípios a serem observados pelos agentes públicos no trato dos assuntos que lhes são afeitos e permitir a sanção por improbidade administrativa dos responsáveis por atraso na entrega de material didático-escolar aos estudantes de escolas públicas, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer prazo para a entrega anual de material didático-escolar aos estudantes das escolas públicas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, agente público, cumprimento, princípio da eficiência, improbidade administrativa, descumprimento, prazo determinado, entrega, Recursos didáticos, Material escolar. _ Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), prazo determinado, entrega, Recursos didáticos, Material escolar, aluno. Partido do autor: esquerda.