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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3450/2020

Aumenta as penas e considera como crime hediondo os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, e os crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993, quando suas práticas estiverem relacionadas às ações, programas e contratos nas áreas de saúde e educação.

Altera a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA)Centro-direita
Apresentado em
22/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/06/2020

    Edilázio Júnior (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, corrupção passiva, Crime praticado por particular contra a administração em geral, corrupção ativa, aumento da pena, programa (administração), saúde, educação. _Alteração, Lei de Licitação, aumento da pena, crime, licitação, contrato, saúde, educação. _Alteração Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Corrupção ativa, corrupção passiva, crime, licitação, contrato, programa (administração), saúde, educação. Partido do autor: centro-direita.