PL 3450/2020
Aumenta as penas e considera como crime hediondo os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, e os crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993, quando suas práticas estiverem relacionadas às ações, programas e contratos nas áreas de saúde e educação.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2020
Edilázio Júnior (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2020
Edilázio Júnior (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, corrupção passiva, Crime praticado por particular contra a administração em geral, corrupção ativa, aumento da pena, programa (administração), saúde, educação. _Alteração, Lei de Licitação, aumento da pena, crime, licitação, contrato, saúde, educação. _Alteração Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Corrupção ativa, corrupção passiva, crime, licitação, contrato, programa (administração), saúde, educação. Partido do autor: centro-direita.