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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3419/2020

PL 3419/2020

Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei 9.870/99, assegurando aos alunos inadimplentes, o direito à renovação da matrícula, por dois anos após cessar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.

Autor
Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP)Esquerda
Apresentado em
18/06/2020
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2020

    Orlando Silva (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3419/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, garantia, aluno, inadimplente, renovação, matrícula escolar, prazo determinado, Emergência de Saúde Pública. Partido do autor: esquerda.