PL 3252/2020
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação… ler maisAcrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina.
- Autor
- Dep. Bacelar (PODE-BA)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Bacelar (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, contratação, médico, brasileiro, educação e formação profissional, país estrangeiro, revalidação, caráter temporário, diploma de conclusão de curso, medicina, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.