PL 3248/2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera as Leis nº 9.192, de 1995 e 11.892, de 2008.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, mandato, reitor, vice-reitor, diretor, vice-diretor, universidade, calamidade pública, Emergência de saúde pública. _Alteração, Lei da Rede Federal de Educação Profissional- Científica e Tecnológica, prorrogação, mandato, reitor, diretor, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal), calamidade pública, Emergência de saúde pública. Partido do autor: centro-esquerda.