PL 3232/2020
Dispõe sobre a garantia de acesso gratuito à internet para os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio durante o período de pandemia.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
+ 5 coautores
- Luciano Ducci (PSB-PR)
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Rosana Valle (PSB-SP)
- Ted Conti (PSB-ES)
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.232/2020
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.232/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Operadora de telefonia móvel, garantia, gratuidade, acesso, internet, aluno, rede pública de ensino, ensino fundamental, ensino médio. _Alteração, Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, financiamento, política pública, programa (administração), universalização, telecomunicação, aplicação, recursos, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). _Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, contribuição, concessionária de serviço de telecomunicação, universalização, telecomunicação.· autor de centro-esquerda