PL 3209/2020
Dispõe sobre a Escola Digital e garante o acesso gratuito à educação por meio da utilização multiplataformas digitais para os alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio das redes públicas de ensino, em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.477/2020
Apresentado
Concluída · 09/06/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.477/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, educação à distância, plataforma digital, Teleaula, Recursos tecnológicos, Acesso gratuito, escola pública, educação básica, calamidade pública, coronavírus. Partido do autor: direita.