PL 3168/2020
Acrescenta parágrafo ao art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o desenvolvimento de atividades político-partidárias no âmbito das instituições públicas de educação superior.
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/06/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), proibição, Atividade político-partidária, Instituição de ensino superior pública. Partido do autor: direita.