PL 3156/2020
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula em estabelecimento de educação básica.
- Autor
- Dep. Enéias Reis (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2020
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2020
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Caderneta de saúde, criança, Matrícula escolar, Rede pública de ensino, descumprimento, notificação, Conselho tutelar. Partido do autor: direita.