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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3156/2020

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula em estabelecimento de educação básica.

Autor
Dep. Enéias Reis (PSL-MG)Direita
Apresentado em
05/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2020

    Enéias Reis (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Caderneta de saúde, criança, Matrícula escolar, Rede pública de ensino, descumprimento, notificação, Conselho tutelar. Partido do autor: direita.