PDL 256/2020
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à… ler maisSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à transferência desse valor originalmente destinado à Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste), para aplicação em publicidade institucional, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Autor
- Dep. Bohn Gass (PT-RS)Esquerda
+ 1 coautores
- Enio Verri (PT-PR)
- Apresentado em
- 04/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Bohn Gass (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério da Economia, crédito suplementar, Presidência da República, recursos, Bolsa Família, transferência, Comunicação institucional, Publicidade institucional, Governo federal. Partido do autor: esquerda.