PL 2987/2020
Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Autor
- Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
+ 2 coautores
- Edna Henrique (PSDB-PB)
- Bia Cavassa (PSDB-MS)
- Apresentado em
- 29/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2020
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2020
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Redução, mensalidade escolar, instituição de ensino privada, ensino fundamental, ensino médio, instituição de ensino superior privada, suspensão, educação presencial, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.