PL 2963/2020
Altera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde… ler maisAltera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde pública e dá outras substituição,
- Autor
- Dep. André de Paula (PSD-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2020
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2020
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), autorização, caráter excepcional, substituição, educação presencial, utilização, meios, tecnologia da informação, educação básica, educação superior, período, emergência de saúde pública, calamidade pública. Partido do autor: centro-direita.