PL 2926/2020
Determina que abrigos de proteção animal não poderão ter a prestação dos serviços públicos de energia elétrica, gás, saneamento básico e telecomunicações interrompida durante a pandemia de COVID-19.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessionária de serviço de energia elétrica, água, telecomunicação, proibição, interrupção, serviços, inadimplência, abrigo para animal, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.