PL 2690/2020
Dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
+ 9 coautores
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Patrus Ananias (PT-MG)
- Assis Carvalho (PT-PI)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Carlos Zarattini (PT-SP)
- Benedita da Silva (PT-RJ)
- Apresentado em
- 14/05/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, condição, oferta, manutenção, serviços, acolhimento institucional, mulheres, dependente, vítima, violência doméstica, casa lar. Partido do autor: esquerda.