PL 2600/2020
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 289 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro) tipificando a conduta de fazer propaganda, anúncio ou oferta de comercialização de moeda falsa ou petrechos destinados a sua falsificação.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Fé Pública, propaganda, comercialização, moeda falsa, Matéria-prima, falsificação, Rede social digital, internet, detenção, multa. Partido do autor: direita.