PDL 216/2020
Altera o artigo 3º, inciso IV, do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, para possibilitar que as Entidades Estaduais e Municipais possam expedir a Carteira de Identificação Estudantil sem que precisem estar filiadas à(s) entidade(s) associativas ou de representação.
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 13/05/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, emissão, Carteira de Identificação Estudantil (CIE), meia-entrada, estudante. Partido do autor: centro.