PL 2545/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública… ler maisAltera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Tadeu Alencar (PSB-PE)
- Apresentado em
- 11/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2020
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, Emissora de televisão, Plataforma digital, Televisão por assinatura, concessão, percentual, faturamento, Auxílio Emergencial Financeiro, artista, intérprete, Obra audiovisual, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.