PL 2517/2020
Dispõe sobre a suspensão da cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Fiscalização - ECAD dos direitos autorais de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dos serviços de radiodifusão comunitária, enquanto perdurar o período de pandemia.
- Autor
- Dep. Schiavinato (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2020
Schiavinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/05/2020
Schiavinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, cobrança, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), direito autoral, serviços, radiodifusão comunitária, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.