PL 2391/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios em saúde a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/05/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Marina Santos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Marina Santos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, operadora de plano de assistência à saúde, administradora de benefícios, prestação de serviços, assistência psicológica, tecnologia da informação e comunicação (TIC), procedimento. Partido do autor: centro-direita.