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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.169/2020

PL 2391/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios em saúde a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e dá outras providências.

Autor
Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI)Centro-direita
Apresentado em
05/05/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2020

    Marina Santos (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.169/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, operadora de plano de assistência à saúde, administradora de benefícios, prestação de serviços, assistência psicológica, tecnologia da informação e comunicação (TIC), procedimento. Partido do autor: centro-direita.