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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2361/2020

Altera o art. 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para permitir o repasse dos recursos do PNAE diretamente para os pais ou responsáveis de estudantes da educação básica, na forma de pecúnia.

Autor
Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
+ 13 coautores
Apresentado em
04/05/2020
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2020

    Danilo Cabral (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repasse, Dinheiro, distribuição, Produto alimentício, agricultor familiar, pais, responsável, aluno, Vulnerabilidade social, Segurança alimentar e nutricional, caráter excepcional, suspensão, aula, escola pública, educação básica, calamidade pública, Emergência de saúde pública. Partido do autor: centro-esquerda.