PL 2228/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
ver texto original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, levantamento, vaga, creche, educação infantil, Município, Distrito Federal (Brasil).· autor de centro-direita