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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2228/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

ver texto original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal.

Autor
Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
28/04/2020
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2020

    Pedro Cunha Lima (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, levantamento, vaga, creche, educação infantil, Município, Distrito Federal (Brasil).· autor de centro-direita