PL 2216/2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do… ler maisAcrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
- Autor
- Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)Esquerda
+ 1 coautores
- Assis Carvalho (PT-PI)
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adicional de insalubridade, profissional, serviços postais, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), período, decretação, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.