PL 2197/2020
Dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Margarete Coelho (PP-PI)
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), convenção partidária, escolha, candidato a cargo eletivo, coligação partidária, ambiente virtual, plataforma digital. Partido do autor: direita.