PL 2066/2020
Difere os tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet durante os meses de março a julho de 2020, com vencimento de abril a agosto de 2020, e estabelece condições excepcionais para o diferimento de despesas em relação ao fornecimento de dados para prestadoras de pequeno… ler maisDifere os tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet durante os meses de março a julho de 2020, com vencimento de abril a agosto de 2020, e estabelece condições excepcionais para o diferimento de despesas em relação ao fornecimento de dados para prestadoras de pequeno porte, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Autor
- Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/04/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Tiago Dimas (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2066/2020
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Tiago Dimas (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2066/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Adiamento, Empresa prestadora de serviços, internet, pagamento, tributo, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Fundo estadual de combate à pobreza, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fornecimento, dados, pequena empresa, inadimplemento, calamidade pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação. Partido do autor: centro-direita.