PL 1822/2020
Autoriza o Poder Executivo a suspender por 6 meses a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa FIES no período de restrição à locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia Covid-19.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, parcela (pagamento), Amortização de financiamento, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.