PL 1813/2020
Dispõe sobre a necessidade de antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais durante o plano de contingência do novo coronavírus, emergência em saúde pública, e qualquer decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
- Autor
- Dep. Patricia Ferraz (PODE-AP)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Patricia Ferraz (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Patricia Ferraz (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Antecipação, feriado, Instituição de ensino, Plano de contingência, redução, prejuízo, ano letivo, estudante, quarentena (saúde), Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, calamidade pública. Partido do autor: direita.