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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.169/2020

PL 1813/2020

Dispõe sobre a necessidade de antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais durante o plano de contingência do novo coronavírus, emergência em saúde pública, e qualquer decreto de calamidade pública em âmbito nacional.

Autor
Dep. Patricia Ferraz (PODE-AP)Direita
Apresentado em
13/04/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2020

    Patricia Ferraz (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.169/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Antecipação, feriado, Instituição de ensino, Plano de contingência, redução, prejuízo, ano letivo, estudante, quarentena (saúde), Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, calamidade pública. Partido do autor: direita.