PL 1713/2020
Dispõe sobre a redução de encargos educacionais em 50% (cinquenta por cento) e sobre a suspensão de pagamento de obrigações financeiras por parte dos alunos beneficiários de financiamento estudantil em cursos regulares presenciais de instituições de ensino privadas,
Altera as Leis nº 10.260, de 2001 e 9.870, de 1999.
- Autor
- Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Marreca Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Marreca Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, suspensão, caráter temporário, Parcela (pagamento), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),calamidade pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. _Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, redução, mensalidade escolar, suspensão, aula, calamidade pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.