PL 1495/2020
Ficam as instituições de ensino superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD) ou por Vídeo Conferência, obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o… ler maisFicam as instituições de ensino superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD) ou por Vídeo Conferência, obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 02/04/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/04/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Instituição de ensino superior privada, redução, mensalidade escolar, educação à distância, videoconferência , isolamento social, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.