PL 1183/2020
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, colégios particulares e demais cursos técnicos, a aplicarem o desconto no valor das mensalidades de um curso presencial no período de combate ao coronavírus (Covid-19).
- Autor
- Dep. Vaidon Oliveira (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2020
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Vaidon Oliveira (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Vaidon Oliveira (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Instituição de ensino privada, educação presencial, desconto, mensalidade escolar, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.