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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1129/2020

Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Autor
Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO)Direita
Apresentado em
27/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2020

    Jose Mario Schreiner (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Repasse, percentual, valor arrecadado, concurso de prognóstico, Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), Fundo Nacional de Saúde (FNS), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.