Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1114/2020

Insere o art. 5-D na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para dispor sobre a suspensão do pagamento de débitos e mensalidades durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Autor
Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
+ 2 coautores
Apresentado em
26/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2020

    Sâmia Bomfim (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, suspensão, caráter temporário, pagamento, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), calamidade pública, emergência em saúde pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: esquerda.