PL 1114/2020
Insere o art. 5-D na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para dispor sobre a suspensão do pagamento de débitos e mensalidades durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
+ 2 coautores
- David Miranda (PSOL-RJ)
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Apresentado em
- 26/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Sâmia Bomfim (PSOL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, suspensão, caráter temporário, pagamento, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), calamidade pública, emergência em saúde pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: esquerda.