PL 1085/2020
Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)Centro-esquerda
+ 9 coautores
- Tereza Nelma (PSDB-AL)
- Orlando Silva (PCdoB-SP)
- Mariana Carvalho (PSDB-RO)
- Tabata Amaral (PDT-SP)
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Mauro Benevides (MDB-CE)
- Flávia Arruda (PL-DF)
- Alessandro Molon (PSB-RJ)
- João H. Campos (PSB-PE)
- Apresentado em
- 26/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Felipe Rigoni (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Felipe Rigoni (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, suspensão, caráter temporário, pagamento, beneficiário, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),calamidade pública, emergência em saúde pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-esquerda.