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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1085/2020

Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Autor
Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)Centro-esquerda
+ 9 coautores
Apresentado em
26/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2020

    Felipe Rigoni (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, suspensão, caráter temporário, pagamento, beneficiário, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),calamidade pública, emergência em saúde pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-esquerda.