PL 673/2020
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, para determinar que as instituições de ensino assegurem a existência de vagas, nas partes concedentes, para o cumprimento da exigência do estágio curricular obrigatório por todos os… ler maisAcrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, para determinar que as instituições de ensino assegurem a existência de vagas, nas partes concedentes, para o cumprimento da exigência do estágio curricular obrigatório por todos os estudantes a ela sujeitos.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio (2008), obrigatoriedade, instituição de ensino, articulação, garantia, vaga, Estágio obrigatório, estudante. Partido do autor: centro-esquerda.