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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 629/2020

Acrescenta o parágrafo 2º no art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o aumento do triplo da pena nos casos de crimes contra a honra praticados pela rede mundial de computadores (internet).

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
12/03/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2020

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal aumento da pena, prática,crime contra a honra, internet. Partido do autor: direita.