PL 612/2020
Permite que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira sejam realizados por instituições de ensino superior privadas.
Altera as Leis nº 13. 959, de 2019 e 9.394, de 1996.
- Autor
- Dep. Alan Rick (DEM-AC)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2020
Alan Rick (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2020
Alan Rick (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), realização, Instituição de Educação Superior (IES), rede particular de ensino, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.