PL 465/2020
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE com recursos repassados pelo FNDE.
- Autor
- Dep. Gil Cutrim (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2020
Gil Cutrim (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2020
Gil Cutrim (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, aumento, percentual, aquisição, produto alimentício, âmbito, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), recursos, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Partido do autor: centro-esquerda.