PL 400/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cancelamento da multa de fidelidade inserida no contrato firmado com consumidor dos serviços de telefonia fixa e móvel, quando esse perder o vínculo empregatício após a adesão ao respectivo contrato.
- Autor
- Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2020
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Concessionária de serviço de telefonia, Operadora de telefonia fixa, Operadora de telefonia móvel, cancelamento, multa contratual, cláusula de fidelização, usuário de serviços, perda, emprego. Partido do autor: centro-direita.