PL 129/2020
Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para determinar que 15% (quinze por cento) da retribuição pecuniária percebida por professores em colaboração de natureza científica ou tecnológica sejam destinados à Instituição Federal de Ensino na qual o docente ocupa cargo efetivo.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, professor, Regime de dedicação exclusiva, percentual, Retribuição pecuniária, Consultoria especializada, Ciência e tecnologia, Instituto Federal de Ensino (IFE). Partido do autor: centro-esquerda.