PL 6467/2019
Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a realização do ENADE anualmente, de forma censitária e como condição para a conclusão de cursos de graduação.
- Autor
- Dep. Átila Lira (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Átila Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Átila Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sinaes, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), realização, anual, Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), fundamentação, censo, condição, conclusão, curso (educação), graduação. Partido do autor: direita.