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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6467/2019

Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a realização do ENADE anualmente, de forma censitária e como condição para a conclusão de cursos de graduação.

Autor
Dep. Átila Lira (PP-PI)Direita
Apresentado em
17/12/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2019

    Átila Lira (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sinaes, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), realização, anual, Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), fundamentação, censo, condição, conclusão, curso (educação), graduação. Partido do autor: direita.