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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6356/2019

Acrescenta- se o art. 27-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a obrigatoriedade da existência de Laboratórios de Ciências, de ensino de matemática e de informática nas escolas públicas de ensino fundamental e médio.

Autor
Dep. Charles Fernandes (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
10/12/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2019

    Charles Fernandes (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Laboratório de matemática, laboratório de informática, laboratório de matemática, escola pública, ensino fundamental, ensino médio. Partido do autor: centro-direita.