PDL 734/2019
Susta o art. 2º da Resolução nº 155, de 3 de dezembro de 2019, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira da Casa Civil da Presidência da República.
- Autor
- Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/12/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2019
Lucas Vergilio (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/12/2019
Lucas Vergilio (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Comitê gestor, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), dispensa, requisito, presença física, responsável, Certificação digital. Partido do autor: centro-direita.