PL 6258/2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior, no âmbito dos Cursos de… ler maisAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior, no âmbito dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Letras das Universidades Públicas Federais.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Educação superior, conhecimento, literatura, cultura local, ente federado, Grade curricular, licenciatura, bacharelado, Letras (ciência) instituição de ensino superior pública, universidade federal. Partido do autor: direita.