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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 14.809/2024

PL 4034/2019

Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Autor
Sen. Antonio Anastasia (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
11/07/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 07/11/2019
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2019

    Antonio Anastasia (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 07/11/2019

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 14.809/2024

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei do Programa Bolsa Família, desconsideração, valor, auxílio financeiro, indenização, recebimento, caráter temporário, decorrência, rompimento, barragem, cálculo, renda familiar per capita.· autor de centro-direita