PL 4034/2019
Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
- Autor
- Sen. Antonio Anastasia (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 07/11/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2019
Antonio Anastasia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.809/2024
Apresentado
Concluída · 11/07/2019
Antonio Anastasia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.809/2024
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei do Programa Bolsa Família, desconsideração, valor, auxílio financeiro, indenização, recebimento, caráter temporário, decorrência, rompimento, barragem, cálculo, renda familiar per capita.· autor de centro-direita