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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5801/2019

Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
31/10/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2019

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Piso Salarial, magistério, educação básica, jornada de trabalho, professor, redução, percentual, limite máximo, carga horária, atividade, aluno, sala de aula, Aluno com deficiência. Partido do autor: direita.