PL 5731/2019
Acrescenta o § 5º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para limitar a 20% a proporção da carga horária dos cursos técnicos e superiores na área de saúde que podem ser ministrados na modalidade a distância
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
Otoni de Paula (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Curso técnico, graduação, saúde, educação presencial, percentual, carga horária, Educação a distância. Partido do autor: direita.