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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5731/2019

Acrescenta o § 5º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para limitar a 20% a proporção da carga horária dos cursos técnicos e superiores na área de saúde que podem ser ministrados na modalidade a distância

Autor
Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
29/10/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2019

    Otoni de Paula (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Curso técnico, graduação, saúde, educação presencial, percentual, carga horária, Educação a distância. Partido do autor: direita.