PL 5208/2019
Altera o art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar a indenização de contribuições anteriores ao período de inscrição na Previdência Social aos contribuintes que prestem ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário; e aos que se dediquem ou tenham… ler maisAltera o art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar a indenização de contribuições anteriores ao período de inscrição na Previdência Social aos contribuintes que prestem ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário; e aos que se dediquem ou tenham se dedicado à pesquisa ou pós-graduação.
- Autor
- Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/09/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
Tadeu Alencar (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Tadeu Alencar (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, contagem, tempo de contribuição, aluno bolsista, estagiário, pesquisa, pós-graduação, tempo de serviço. Partido do autor: centro-esquerda.