PLP 220/2019
Dispõe sobre a destinação dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Programas e Projetos Educacionais sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Autor
- Dep. João Roma (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
João Roma (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
João Roma (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, saldo financeiro, conta-corrente, estado (ente federado), Distrito Federal, município, Programa educativo, gestão, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), procedimento. Partido do autor: direita.